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Celam: aprovado decreto sobre cuidado e proteção de menores e adultos vulneráveis

 


 As normas referem-se especificamente ao relacionamento com menores e pessoas em estado vulnerável, aderindo assim às normas contidas na lei canônica e àquelas que fazem parte da legislação nacional. Essas políticas estenderão seu raio de aplicação a todos os tipos de abuso, ou seja, abuso psicológico, de poder ou de trabalho. Para o Celam, "a cultura de tolerância zero, do bom tratamento e da ternura é uma realidade capaz de dar testemunho a outros espaços e instituições eclesiais e à sociedade"

O Conselho Episcopal Latino-Americano e do Caribe (Celam) apresentou na quinta-feira, 17 de novembro, um decreto estabelecendo sua "política institucional de cuidado e proteção" de menores e adultos vulneráveis, consciente de que tem, junto com toda a Igreja do Continente, "a responsabilidade de assegurar a integridade de todas as pessoas que entram em contato com a organização e a quem ela dirige a ação pastoral que constitui sua missão".

O Decreto, que é o resultado do trabalho de uma comissão continental formada em grande parte por leigos e assinado pelos bispos Miguel Cabrejos e Jorge Lozano, respectivamente presidente e secretário geral da organização, promulga a "Política de cuidados e proteção institucional" do Celam de acordo com o texto aprovado pelos membros da presidência e estabelecendo que estas políticas entrarão em vigor ad experimentum por três anos a partir de sua publicação.

 

Igreja especialista em humanidade

O objetivo é "constituir um instrumento para crescer e caminhar juntos como o Povo de Deus, como uma Igreja especialista em humanidade capaz de iluminar as diversas áreas de nossa realidade diária", afirma o documento.

Trata-se de um quadro regulatório que inclui os membros do órgão e das organizações relacionadas que não dispõem de próprias políticas, prévia adesão por escrito.

A cultura de tolerância zero

As normas referem-se especificamente ao relacionamento com menores e pessoas em estado vulnerável, aderindo assim às normas contidas na lei canônica e àquelas que fazem parte da legislação nacional. Essas políticas estenderão seu raio de aplicação a todos os tipos de abuso, ou seja, abuso psicológico, de poder ou de trabalho; portanto, elas não se qualificam necessariamente como condutas ou delitos sancionáveis no âmbito da legislação territorial.

Para o Celam, é necessário estabelecer estas políticas de acordo com "o espírito da Igreja, a fim de proporcionar espaços seguros para aqueles que entram em contato com a instituição" e pelo fato de que "a instituição deve ser uma escola de aprendizagem para evitar a discriminação, valorizando a primazia do superior interesse do menor". Um âmbito onde "a cultura de tolerância zero, do bom tratamento e da ternura é uma realidade capaz de dar testemunho a outros espaços e instituições eclesiais e à sociedade civil".

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