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É GUERRA? STF SUSPENDE, mas, STJ mantém sessão de incentivo fiscal de ICMS

 Superior Tribunal de Justiça.

Logo no início do julgamento, ministro do STF determinou a suspensão da análise e disse que eventual decisão seria sem efeito. Agora, o STF vai julgar, em plenário virtual, a liminar de Mendonça.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (26) que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas. A equipe econômica do governo entende que essa decisão pode gerar R$ 90 bilhões para os cofres públicos.

 

A Seção levou a análise do caso adiante apesar de uma determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspensão do julgamento. O ministro considerou que o STF vai analisar um caso ligado a esse tema, e que o julgamento do STJ poderia encerrar o processo na Justiça.

 

Em sua decisão, André Mendonça afirmou que “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais [no STJ] em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”.

 

A análise da liminar de Mendonça no plenário virtual do STF será do dia 5 a 12 de maio. Se a ordem do ministro não for corroborada pelos colegas, fica valendo a decisão do STJ.

 

O julgamento no STJ representa uma vitória para o governo federal.

 

A ação questionava se empresas podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) incentivos fiscais concedidos pelos estados via ICMS.

 

Esse abatimento, quando realizado, reduz a base de incidência dos tributos federais. Logo, a União arrecada menos.

 

Com a decisão, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos, desde que comprovados os requisitos legais.

 

Portanto, subvenções ligadas a custeio da atividade empresarial não poderão ser abatidas.

 

Atualmente, subvenções dadas por estados a empresas estão sendo usadas para despesas de custeio. E essas subvenções são abatidas na base de cálculos de impostos federais que as empresas devem pagar.

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha alegando que isso só seria legal se os incentivos fiscais fossem usados para investimentos, não para custeio.

 

O STJ teve o mesmo entendimento do ministro.

 

Ministério da Fazenda

 

Haddad foi questionado por jornalistas sobre a decisão do STJ. Ele disse que considerou o julgamento "exemplar".

 

Para Haddad, o STJ corrigiu um "estrago" que aflige as contas públicas.

 

"Hoje, nosso orçamento não é equilibrado por conta da despesa. Hoje, o problema nosso é o gasto tributário. Essa conta era uma conta altíssima. Prejudicava o governo em quase R$ 70 bilhões, e os outros R$ 20 bilhões para municípios pobres. Um grande estrago nas contas públicas que o STJ reparou", afirmou o ministro.

 

Haddad disse ainda que, com a decisão do STJ, o governo não vai mais editar uma medida provisória para disciplinar o pagamento de impostos federais sobre incentivos fiscais.

 

 

Fonte: g1.com

 

 

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