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Voce sabia? Adulterar chassi de reboque agora é crime previsto no Código Penal.

 

Adulterar chassi de reboque ou semirreboque agora é crime com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa. E isso vale para veículos elétricos ou híbridos também.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques.

 

É uma lei que altera o Código Penal e que foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. Ela define como adulteração qualquer mudança, remarcação ou supressão do número do chassi, motor, placa ou qualquer sinal de identificação sem autorização. E prevê punição para todos os envolvidos nesse procedimento. Desde o funcionário público que fornecer indevidamente material ou informação oficial sobre o veículo até quem compra, recebe, transporta ou vende qualquer veículo automotor com as informações adulteradas.

 

Quando a proposta estava tramitando no Senado, o relator, senador Carlos Portinho, explicou que o objetivo com essa nova lei é combater o roubo de carga porque ela não se restringem, agora, apenas ao veículo, mas ao reboque. Ele ainda trouxe um dado que impressiona: em 2021, foram roubados mais de 560 mil automotores no país. Segundo o senador, parte desses roubos conta com a participação de agentes públicos dos departamentos de trânsito, por isso a importância de se punir, também, o funcionário envolvido.

 

 

fonte (Agência Brasil)

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